Direito Millitar Zilah Maria

4008 palavras 17 páginas
SABER DIREITO – FORMULÁRIO

TÍTULO DO CURSO

 DIREITO PENAL MILITAR
AULA 01
TÍTULO

 JUSTIÇA MILITAR
SINOPSE DA AULA

Para falar sobre a Justiça Militar e sua jurisdição especializada, impõe-se invocar suas origens, seus antecedentes históricos no Brasil e sua atual configuração no Ordenamento Jurídico nacional. Considerando que a Constituição se sobrepõe a todas as demais normas infraconstitucionais, na Constituição Federal vigente devemos buscar sua configuração como Órgão Jurisdicional e sua competência, bem como as formas pelas quais se manifesta em âmbito nacional, no âmbito dos Estados-membros da Federação e do Distrito Federal, além de outras prescrições constitucionais que lhe são específicas. Identificada essa Justiça e sua especialidade competencial, examinaremos a estrutura e organização da Justiça Militar da União, comentando alguns aspectos gerais da Lei nº 8.457, de 04 de setembro de 1992, que revogou o Decreto-Lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969, com realce aos órgãos da Justiça Militar – Superior Tribunal Militar, Auditoria de Correição, Conselhos de Justiça, Juízes-Auditores e Juízes-Auditores Substitutos -, às Circunscrições Judiciárias Militares e à constituição e atuação dos Conselhos de Justiça.

ROTEIRO DE ESTUDO Resumindo a aula de hoje, podemos afirmar que a origem da Justiça Militar se confunde historicamente com o próprio surgimento das forças militares e suas especificidades. Durante a colonização do Brasil, essa Justiça era integralmente portuguesa, quer quanto à criação de suas normas, ou quanto aos órgãos que as aplicavam. A partir de 1º de abril de 1808, Alvará, com força de lei, de Dom João, Príncipe Regente de Portugal, criou órgão que configurou o embrião da Justiça Militar no Brasil, pois o processo militar passou a ser integralmente aplicado no Brasil e em âmbito nacional, embora o País ainda se encontrasse na condição de Colônia portuguesa. Com a independência do Brasil, as leis

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