Tópicos de constitucional

4576 palavras 19 páginas
Processo Constitucional________________________________________
24/02/2014

MANDADO DE INJUNÇÃO (at. 5º, LXXI c/c art. 102, I, q, CF/88).
CONCEITO: Remédio constitucional que está previsto na CF e se define como o processo, sob procedimento especial, que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão. O MI nasce das normas constitucionais de eficácia limitada*. Visa acabar a Síndrome da inefetividade das normas constitucionais. É ação constitucional de caráter civil, de procedimento especial de jurisdição. Não há lei que regulamenta o MI especificamente; utiliza-se a lei que regulamenta o Mandado de Segurança (LEI 12.016/09), tanto para o Mandado de injunção quando para o Habeas Data. O STF decidiu pela auto aplicabilidade do MI.
*OBS: normas de eficácia plena ou imediata (não precisam de nenhum complemento normativo, por si só já trazem aplicabilidade e eficácia); normas de eficácia contida (apresentam aplicabilidade imediata, mas ela por si só, não basta, é necessária outra norma que a regulamente; normas de eficácia limitada (apesar de estarem na CF, é preciso uma lei para regulamentá-las, não produzem todos os efeitos essenciais, deixa a tarefa de legislar sua eficácia pelo legislador ordinário).
EXEMPLOS: ADIN por omissão e Mandado de injunção, que têm a mesma finalidade = acabar com a síndrome da inefetividade das normas constitucionais.
REQUISITOS: (art. 5º, XXI) – regulamentar direito fundamental previsto na CF, tem que haver nexo de causalidade, tem que haver omissão.
LEGITIMIDADE ATIVA: qualquer pessoa, desde que tenha nexo de causalidade; é necessário ter advogado (não há ius postulandi), basta ser titular de um direito obstado pela falta da norma regulamentadora. Pode ser: pessoa, massa falida, espólio, federação, partido político. É possível haver impetração de mandado de injunção coletivo (associação, etc), já

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