tributos

771 palavras 4 páginas
SEMINÁRIO IV – EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Questões
1- Criticar a Expressão “extinção do crédito tributário”.
Resposta:
O CTN, no seu art. 156 enumera as suas modalidades, contudo, ao fazê-lo comete um engano, visto que o “crédito” é, tão somente, um dos aspectos da relação obrigacional. Segundo Paulo de Barros, ele é “o direito subjetivo de que é portador o sujeito ativo de uma obrigação tributária e que lhe permite exigir o objeto prestacional, representado por uma importância em dinheiro” 1. Logo, não é possível, como quer o CTN, separar obrigação de crédito. O crédito está inserido na obrigação.
A obrigação é algo maior, “ consiste no laço imputado entre o sujeito pretensor e o devedor, tendo por objeto prestação pecuniária, nos exatos termos do art. 3º do Código Tributário Nacional” e “intregram-na o dever jurídico que tem o sujeito passivo de conduzir determinada quantia em dinheiro ao Erário (débito), e o correspondente direito do Estado de receber aquele montante (crédito)”2.
Logo, atingindo o crédito, extinta será a obrigação, assim como o será se atacar outro aspecto dessa relação obrigacional, como os seus sujeitos ou o dever de pagar.
Melhor seria se o citado artigo tivesse a designação: “ Extinção da obrigação tributária.
2- É possível utilizar precatórios de terceiros para compensação tributária, conforme dito pelo ADCT 78, § 2º ? Houve alguma alteração deste panorama com a EC nº 62 e seu correspondente artigo 97 do ADCT?
Resposta:
Segundo o art. 78, § 2º do ADCT ” As prestações anuais a que se refere o caput deste artigo terão, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora” e,em que pese não vedar, não traz permissivo para que precatório de terceitos possam ser aceitos como moeda de compensação tributária. Tal autorização dependerá da entidade tributante, que, por força de norma constitucional deverá aceitar a

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