Tributo
Roberto Wagner Lima Nogueira
Mestre em Direito Tributário. Professor de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Católica de Petrópolis – UCP. Procurador do Município de Areal-RJ. Advogado. Autor dos livros: Fundamentos do Dever Tributário. Belo Horizonte: Del Rey, 2003; Direito Financeiro e Justiça Tributária. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
SUMÁRIO: 1. Considerações iniciais; 2. Noções gerais; 3. Infrações tributário no Código Tributário Nacional; 4. Espécies da sanções fiscais; 5. Crimes tributários; 6. Pagamento, extinção da punibilidade, REFIS, parcelamento e suspensão da pretensão punitiva do Estado; 7. O posicionamento recente do Supremo Tribunal Federal, sobre a viabilidade da ação penal, antes de decisão final em processo administrativo tributário em que se discute a existência de crédito tributário.
1. Consideração iniciais.
Pretende este sucinto escrito, tecer comentários à respeito do ilícito tributário e seus desdobramentos. Como premissa afirmamos desde já que o sistema jurídico pode ser visto como um conjunto totalizante, repartindo-se em dois subconjuntos: um, é o da licitude, o outro é o da ilicitude. É a esse que se denomina a parte de antijuridicidade. Destarte, o conjunto total compõe-se, assim, de juridicidade e antijuridicidade. Uma parte não é maior, nem menor que a outra, ambas opõem-se em complementariedade, e a normatividade cobre as duas exaustivamente.
2. Noções gerais.
Assevera Lourival Vilanova( Lourival Vilanova. Causalidade e Relação no Direito. 4ª ed. rev, atual. e ampl. São Paulo. Revista dos Tribunais. 2000. p. 301, 303-304.) que os conceitos de licitude, ilicitude, validade, invalidade, juridicidade, antijuridicidade, legitimidade, ilegitimidade são construídos a partir de valoração interna ao sistema jurídico. Diz ele: "O que se coloca fora do sistema é valorativamente neutro, indiferente"( "Por isso