Tribut Rio

1900 palavras 8 páginas
8Competência

A dívida ativa da União será apurada e inscrita na procuradoria da União; As dívidas ativas dos Estados serão apuradas e inscritas pela Promotoria do Estado. As dívidas ativas dos municípios serão apuradas e inscritas pela Promotoria do Estado (Art. 3, §4º, Lei de Execução Fiscal).

Certidão de Dívida Ativa

É um título de execução, possui requisitos a serem respeitados conforme o Art. 202, CTN e necessita de lastro baseado em um processo tributário administrativo. Os Procuradores da Fazenda, ao receberem o processo tributário administrativo, devem emitir uma CDA para que se possa entrar com a execução.

Requisitos formais: são os requisitos formais do título executivo: o nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa e o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

Emenda ou substituição de CDA: até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos (Art. 2º, §8º). A CDA pode ser aditada sempre no que diz respeito aos requisitos formais, nunca quanto ao mérito.

Ex.: Houve lançamento de omissão de uma tonelada de mercadoria. O fiscal lavra o auto de infração em uma dívida de 100mil reais. Porém, chegando na Procuradoria, o Procurador deve emitir CDA no valor de 100mil, ainda que afirme que o lançamento omitido foi de 500mil reais. Pois, o Procurador não possui competência para emitir CDA de valor acima do que ficou

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