Tribunal Penal Internacional

526 palavras 3 páginas
Art. 5º, § 4º. Tribunal Penal Internacional – “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”.
Em seu Preâmbulo, o Tribunal Penal Internacional deverá exercer sua jurisdição somente nos mais graves crimes cometidos no entendimento da comunidade internacional.
O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi estabelecido em 2002 na Haia, Países Baixos, local de sua sede atual, conforme estabelece o art. 3º do Estatuto de Roma. Nasceu através da evolução da sociedade internacional, com o objetivo de dar uma resposta aos atos e responsáveis por atrocidades. Muitos atos cometidos antigamente e nos dias de hoje ficam se resposta penal a altura, ou seja, os responsáveis por crimes tanto em tempos de guerra ou de paz, não tem um julgamento e uma punição merecida.
Antes do TPI se instalar, haviam tribunais temporários, conhecidos como tribunais “ad hoc”, constituídos pela ONU. Estes contribuíram para o surgimento do Tribunal Penal Internacional, pois suas atuações significaram a compreensão de que os Estados não tinham condições de exercer a jurisdição interna, demonstrando-se incapazes de processar e julgar os responsáveis pelos crimes de genocídio e crimes contra a humanidade, praticados em seu território ou região. O TPI se efetivou devido à ratificação de mais de 100 países no Estatuto de Roma, criado em 1998. Nasceu então, uma jurisdição sobre os responsáveis por crimes que afetam os direitos humanos, e a dignidade da pessoa humana.
Sua competência em relação às jurisdições nacionais é subsidiária, ou seja, é complementar. Não pode interferir nos sistemas judiciais nacionais, permanecendo com os entes nacionais a responsabilidade primária de investigar e processar os crimes cometidos sob a sua jurisdição, mas na falta de interesse de agir, ou os Estados mostrarem-se incapazes de punir os criminosos, caberá ao TPI interceder. Tal competência esta disposta nos art. 5º e 6º do Estatuto de Roma, e esse tribunal

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