1 - Define pessoa no sentindo jurídico.
No sentido jurídico é entendido como pessoa física, o ser humano que é considerado isoladamente como sujeito que possui direitos. É a pessoa natural que nasce e morre
2 – Define personalidade jurídica.
É a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.
3 – Define direitos da personalidade.
Os direitosda personalidade está vinculada ao reconhecimento de valores inerentes à pessoa humana, imprescindíveis ao desenvolvimentos de suas potencialidades físicas, psíquicas e morais, tais como a vida, a incolumidade física e psíquica, o próprio corpo, o nome, a imagem, a honra, a privacidade, entre outros.
4 – Define capacidade jurídica.
É o que torna possível uma pessoa ser titular de direitos eobrigações, podendo ser de fato ou de direito ou de gozo.
5 – Define incapacidade absoluta/relativa.
Absoluta - impossibilidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil ( art. 3º “caput” e incisos I, II e III).
Relativa – Impossibilidade de praticar certos atos da vida civil (art. 4º “caput” e incisos I, II, III, IV).
6 – Quando cessa a incapacidade?
Art. 5°. A menoridade cessaaos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelocasamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor de dezesseis anos completos tenha economia própria.
7 – Quando começa a personalidade natural?
Art. 2º, do CC: A personalidade civil da pessoa começa donascimento com vida; mas lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
8 – Como se individualiza a pessoa natural?
O nome. É a designação ou sinal exterior pelo qual a pessoa se identifica no seio da família e da sociedade.
9 – Como se extingue a pessoa natural?
Art. 6º, do CC: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, noscasos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
10 – Explique comoriência.
Art. 8º, do CC: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
11 – Explique pessoa jurídica.
É o conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituídona forma da lei para consecução de bens comuns.
12 – Como se classificam as pessoas jurídicas?
As pessoa jurídicas classificam-se em direito público, interno ou externo, e de direito privado.
13 – Quando se dá o início e o fim da pessoa jurídica?
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida,quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro de todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Faz-se a extinção da personalidade jurídica através de um conjunto de atos e negócios jurídicos.
14 – Explique a desconsideração da personalidade jurídica.
Desconsideração é, pois a forma de adequar a pessoa jurídica aos fins para os quais amesma foi criada, vale dizer, é a forma de limitar e coibir o uso indevido deste privilégio que é a pessoa jurídica, vale dizer, é uma forma de reconhecer a relatividade da personalidade jurídica das sociedades.
15 – Dê o conceito de bens.
É tudo que pode proporcionar ao homem qualquer satisfação, neste sentindo pode nos dizer que saúde, vida, amizade, família.
No sentindo jurídico, bens são...