trabalho
12/06/2013
1. Egressos de Coimbra. São considerados egressos de Coimbra todos aqueles brasileiros que estudaram na Universidade de Coimbra, em Portugal, no período compreendido entre 1772 e 1820, os quais trouxeram a versão do moderna jusnaturalismo ensinado em Coimbra para o Brasil, visão essa por eles foi aplicada em nosso país ao participarem na montagem e como professores dos primeiros cursos de Direito e nas leis brasileiras, em número que se aproxima de 500 brasileiros. A orientação nesse período era no sentido de preparar os estudantes para compreenderem as leis e as executar sob influência da ética iluminista e a filosofia racionalista. A tese de que todo poder emana de Deus se contrapõe a origem do pacto social feito pelo consentimento dos homens onde a legitimação do poder se encontra no próprio homem. Na Idade Média, o poder pertencia aos senhores feudais que transmitiam hereditariamente e, na visão moderna, é conquistado por instrumento como o voto. A referência do papel exercido pela intelectualidade brasileira formada em Coimbra na construção do Estado-Nação no Brasil é solidificada pela via da Independência. A formação dos egressos influencia na elaboração das primeiras leis brasileiras, a Constituição de 1824 e o Código Penal de 1830 sobre valores como a igualdade e a justiça, implantando a igualdade de todos perante a lei repulsando os privilégios.
2. Direito em Portugal e no Brasil As principais bases do Direito Português são o Direito Romano e o Direito Germânico, além de uma terceira fonte que é o Direito Canônico. Com a independência, em 1.139, inicia o período de evolução jurídica nacional que num primeiro momento se deu com leis gerias até chegar num grande número e ocasionar um problema de sistematização, obrigando a compilação, o que se chamou de Ordenações, sendo elas: Ordenações Alfonsinas, Ordenações Manuelinas e Ordenações Filipinas. As Ordenações Filipinas,