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FLUIDOS REFRIGERANTES ALTERNATIVOS AO R12
Em 01 de Janeiro de 1996, a utilização de fluidos refrigerantes do tipo CFC, nos países desenvolvidos foi proibida, conforme acordo firmado pelo Protocolo de Montreal. Nos países em desenvolvimento, o prazo para a proibição dos CFCs foi estipulado para 2006.
No Brasil, a data limite de utilização dos CFCs, como por exemplo o R12, na fabricação de produtos novos foi estipulada em 01 de
Janeiro de 2001. Sua utilização na manutenção de sistemas de refrigeração, diminuirá gradativamente até ser eliminado, devido à escassez do produto no mercado e a elevação do seu preço.
Várias opções têm sido desenvolvidas e utilizadas como alternativas ao uso do R12, tanto na manutenção como na fabricação de produtos novos, uma delas é o R134a devido às suas características físicas, termodinâmicas e por não afetar a camada de ozônio.
Os hidrocarbonetos, gases naturais compostos unicamente por Hidrogênio e Carbono, também têm sido apresentados como alternativas para substituição do R12 em aplicações domésticas.
A Tecumseh do Brasil possui uma linha completa de compressores desenvolvidos para estes refrigerantes.
Ainda existem alguns blend's como o R401A, R401B, R409A entre outros, os quais são uma boa alternativa para a conversão de equipamentos que estão em operação no campo, pois exigem mínimas alterações no sistema original e na maioria dos casos não é necessária a substituição do compressor. São chamados de substitutos temporários, porque possuem R22 em sua composição e têm prazo determinado para serem eliminados.
Este Boletim tem caráter orientativo, portanto não tem a função de determinar regras e servir como endosso da aplicação destes refrigerantes. Outros fluidos alternativos, que não estão relacionados aqui, podem surgir como novas alternativas após a publicação deste
Boletim. O melhor caminho para a substituição de um refrigerante, é seguir as determinações do fabricante do sistema que está sendo modificado

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