Trabalho sobre sipat
A comunicação feita através do CAT é obrigatória e deve ser feita pelo empregador, pelo próprio trabalhador, dependentes do acidentado, médico que o atendeu, sindicato ou qualquer autoridade pública.
Foram ainda tipificado os benefícios dados aos trabalhadores acidentados,são eles: Auxilio Doença e Auxilio Acidente além da Perícia Médica, o primeiro é para qualquer tipo de doença que não tenha ligação com o empregador, e o segundo é para trabalhadores que são acometidos pelo acidente de trabalho.
Foi falado também que o assedio moral quando concomitante com outros fatores pode dar direito ao auxilio acidente
A palestra tratou também de assuntos referentes a direitos trabalhistas, como estabilidade provisória que é para trabalhadores que retornam de afastamento por acidente de trabalho de prazo maior de 15 dias e da rescisão indireta que é facultada aos trabalhadores caso a empresa descumpra normas referentes a segurança e saúde do trabalhador.
Foi falado ainda sobre responsabilidade civil e responsabilidade criminal. Na civil o empregador pode pagar ao empregado indenização em caso de Acidente de Trabalho independente dos benefícios dados pela Previdência Social. E na Criminal diz que o empregador pode responder criminalmente caso aja com dolo ou culpa em situação que exponha ou expôs o trabalhador ao risco.
. Também foram dados os programas exigidos das empresas