trabalho sobre peti o
ANA CECÍLIA BARBOZA BARROS
DIREITO
PETIÇÃO INICIAL NO NOVO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL
RECIFE - SETEMBRO DE 2015
Sumário
1. INTRODUÇÃO 3
2. O QUE VENHA SER PETIÇÃO INICIAL 4
3. MUDANÇA NO NOVO CPC 5
4. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL NO PROCEDIMENTO COMUM 6
4.1 POSSIBILIDADE DA EMENDA NA PETIÇÃO INICIAL 7
5. PECULIARIDADE DO PEDIDO INICIAL 8
6. DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO 8
7. CONTROLE DE ADMISSIBILIDADE DA PETIÇÃO INICIAL 8
7.1 Indeferimento da Petição Inicial 8
7.2 Saneamento da Petição Inicial 9
7.3 Improcedência liminar do pedido inicial 9
8. CONCLUSÃO 10
9. Referência Bibliográfica 11
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho visa esclarecer aos nossos conhecimentos sobre as modificações trazidas pelo Novo Código Processual Civil no que se refere à petição inicial, debatendo as novidades mais relevantes no procedimento do pleito inicial. O Código Processual Civil, regido pela Lei nº 13.105, de 2015, entrará em vigor no dia 17 de maço de 2016, e suas modificações já geram relevantes debates. Nessa breve pesquisa, iremos explanar algumas duvidas e discussões relacionadas à petição inicial.
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2. O QUE VENHA SER PETIÇÃO INICIAL A petição inicial é ato formal que inaugura o processo, sendo, portanto, o marco inicial deste, que consagra, ademais, o Direito de Ação constitucionalmente assegurado no art. 5º, XXXV, CF. Em regra, deve ser escrita no vernáculo (art. 156, CPC), datada, assinada e apresentada na forma física ou eletrônica, admitindo-se a postulação oral em situações autorizadas por lei (Juizados Especiais Cíveis: art. 14, Lei nº 9.099/99; pedido de concessão de medidas protetivas de urgência em favor da mulher que se afirma vítima de violência doméstica ou familiar: art. 12, Lei nº 11.340/2006 e; no procedimento especial da ação de alimentos: art. 3º, § 1º, Lei nº 5.478/68). A oralidade, contudo, é efêmera, porque a postulação levada a efeito sob tal