Trabalho Perícia Contábil
Fernanda Scherer – 201201307694
Disciplina: Perícia Contábil
CURITIBA – PR
INTRODUÇÃO
A apuração de haveres tem, normalmente, como objetivo operar a transmutação do direito patrimonial abstrato do sócio convertendo-o em prestação pecuniária exigível, conforme Lei n° 3708 de 10 de janeiro de 1919 e o Código Civil em seus artigos 1102 a 1112. Ou seja, significa buscar o montante do patrimônio líquido que cabe ao interessado em função de sua participação no capital social. Pela definição de Ornelas (2001, p. 23), apuração de haveres é o “procedimento judicial ordenado pelo magistrado, desenvolvido por perito em contabilidade, que tem por meta a avaliação das quotas societárias, ou seja, a mensuração da participação societária de sócio dissidente, excluído, ou pré-morto em sociedades contratuais”, este ainda alerta que para que a apuração de haveres em favor do sócio retirante ou dos herdeiros do sócio falecido seja apurada de forma mais ampla possível, pois os herdeiros têm direito ao reembolso da parcela que lhes cabe da riqueza societária gerada e acumulada até o momento do evento, à medida que o sócio pré-morto contribuiu com seu capital e, inclusive, esforço intelectual para a formação do patrimônio societário, do mesmo modo, o sócio dissidente ou excluído.
Pesquisa realizada nos sites do Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra que, invariavelmente, as lides que têm como objeto a apuração de haveres têm sua resolução exclusivamente apoiada na análise do laudo pericial. Isto porque conforme nos ensina Joaquim Garrides quanto ao instituto estudado: princípio da veracidade do balanço representa, apenas, uma aspiração ideal, que nenhuma lei poderia formular coativamente, eis que a avaliação, no balanço, nunca é o resultado do cálculo aritmético, mas um juízo estimativo que, embora sendo consequência de uma apreciação de boa-fé, está sempre submetido ao influxo de