Trabalho INTRODU O AO DIREITO PROCESSUAL
Professor: Peter Panutto
Interpretação da Lei Processual
(ADPF/RJ - páginas. 01 a 33)
Direito Noturno
ALUNOS:
Jader Éder Bleil RA 14098412
Vitor Rosolen dos Santos RA 14000335
Raissa de Souza e Silva RA 14129860
Danilo da Matta RA 14170294
Marcos Antonio RA 14632764
Preliminarmente, gostaríamos de deixar esclarecido alguns pontos que o grupo sob consenso unânime achou-se pacifico, quais sejam:
Todas as interpretações encontradas no texto primeiramente passaram por uma interpretação gramatical, portanto, aquelas cuja interpretação exorbitar o campo da interpretação gramatical subentende-se que ela esteja presente, pois para análise dos outros tipos de interpretação o intérprete necessariamente se utiliza-se também da interpretação gramatical.
O Texto contém um número expressivo de interpretações lógico-sistêmica com a finalidade extensiva, pois a ADPF (que posteriormente foi recepcionada como ADI) trata-se em si de uma interpretação extensiva, pois pretende dar conteúdo mais amplo ao art. 1723 C.C. para a definição de família, deste modo englobando a união homoafetiva.
Faz-se mister lembrar que, trata-se de uma “interpretação conforme”, ou seja, a luz da constituição, do art. 1723 do Código Civil, portanto, sob essa égide já se nota que se trata de uma interpretação lógico-sistêmica em geral, além do mais, a ADPF foi recepcionada como ADI, ou seja, em diversos pontos o artigo em pauta é comparado a luz da constituição.
Ementa
Página 02, parág. 01, linhas 8,9 e 10 – Interpretação Lógico Sistêmica, com resultado extensivo
Página 02, parág. 02, linhas 11, 12,13 ,14 e 19 – Interpretação Lógico Sistêmica, com resultado extensivo
Página 03, parág. 03 – Interpretação Lógico Sistêmica, com resultado extensivo
Linha 07 – Interpretação Lógico-Sistêmica, declarativa
Linha 10,11,12,13 – Lógico Sistêmica, extensiva
Linha 19 – Interpretação Lógico- Sistêmica, declarativa