trabalho direito constitucional
O presente trabalho versará sobre a questão dos estrangeiros e os direitos sociais na Constituição Federal de 1988, abrangendo desde a origem e conceituação desses direitos até casos da jurisprudência que remontam à titularidade dos mesmos por parte de estrangeiros, sejam eles residentes ou não residentes no Brasil. Será abordada a questão das restrições feitas aos direitos dos estrangeiros e, igualmente, a questão da diferenciação feita entre os estrangeiros residentes e não residentes no território nacional.
Quanto aos casos da jurisprudência será analisada a questão da extensão ou não do benefício de prestação continuada aos estrangeiros, bem como a questão do direito à saúde e, mais especificamente, as demandas por serviços de saúde em cidades situadas em regiões de fronteira.
Direitos Sociais: origem e conceituação
Os direitos sociais, como direitos fundamentais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos as condições materiais indispensáveis para o pleno gozo de seus direitos. Esses direitos exigem, portanto, uma intervenção do Estado na ordem social que assegure os critérios de justiça distributiva, realizando-se a partir de uma atuação estatal com o objetivo de diminuir as desigualdades sociais, o que tende a gerar custos elevados e uma realização ao longo do tempo.
No que diz respeito à origem dos direitos fundamentais e, por conseguinte, dos direitos sociais temos que “desde o seu reconhecimento nas primeiras Constituições, os direitos fundamentais passaram por diversas transformações, tanto no que diz com o seu conteúdo, quanto no que concerne à sua titularidade, eficácia e efetivação. Costuma-se, nesse contexto marcada pela autêntica mutação histórica experimentada pelos direitos fundamentais, falar da existência de três gerações de direitos” (SARLET, Ingo Wolfang, A eficácia dos direitos fundamentais,2008, p.52). Essas gerações de direitos estão relacionadas com o lema da Revolução Francesa de liberdade, igualdade e