Titulos de credito eletronicos
Henrique Cavalheiro Ricci * Cinthia O. de A. Freitas **
SUMÁRIO: Introdução; 2. Conceito de Títulos de Crédito; 3. Princípios do Direito Cambiário; 3.1 Cartularidade; 3.2 Literalidade; 3.3 Autonomia das obrigações cambiais; 4. Os Títulos Próprios e os Títulos Impróprios; 4.1 Breve síntese dos títulos próprios: letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata; 5. Os Documentos Eletrônicos; 5.1. O que é Documento?; 5.2 Assinatura Digital; 5.3 Conceito de original e cópia nos documentos eletrônicos; 6. A (In)Compatibilidade dos Títulos de Crédito com os Documentos Eletrônicos; 7. Considerações Finais; Referências. RESUMO: É na Idade Média que se encontram as origens dos títulos de crédito. Por óbvio, de lá para cá o referido instituto passou por transformações, porém, fundamentalmente, a base do Direito Cambial ainda encontra-se assentada em legislação e doutrina do início do século passado. O presente artigo visa discutir a compatibilidade da base principiológica do Direito Cambial diante dos documentos eletrônicos que, gradativamente, vem tomando espaço nas relações negociais. Será que a evolução social sugere uma ruptura com a forma tradicional de abordar tal instrumento comercial secular de circulação de riquezas? Para testar essa compatibilidade foi conceituado o instituto dos títulos de crédito, bem como foram analisados seus mais importantes princípios (cartularidade, literalidade e autonomia das obrigações cambiais) e as espécies mais usuais de títulos de crédito, tidas como títulos de crédito próprios (letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata). Além disso, relativamente aos documentos eletrônicos, fez-se uma abordagem contemplando sua definição, a assinatura digital, bem como os princípios de original e cópia dos documentos eletrônicos. Ao final foram confrontados os princípios do