Tipicidade penal 2

563 palavras 3 páginas
Tipicidade= objetiva = formal e material
Subjetiva: dolosa ou culposa
Tipicidade objetiva formal: se relaciona com a pura letra da lei
Tipicidade objetiva material: se relaciona com o conteúdo da norma proibitiva e pode ser afastada por princípios constitucionais penais como a insignificância e a adequação social
CRITÉRIOS DO SUPREMO PARA AVALIAR A INSIGNIFICANCIA: MINIMA OU NENHUMA
Periculosidade
Reprovabilidade
Ofensividade
Lesividade

Tipicidade material: insignificância
Adequação social: conduta socialmente adequada não pode ter relevância penal
A sumula 502 do stj esclarece que a venda de produtos pirateados não é socialmente adequada e configura crime
A culpa por outro lado precisa de previsão expressa para que tenha relevância o que é raro no código penal brasileiro
É a chamada regra da excepcionalidade do crime culposo
TEORIA DO DOLO
Dolo é : consciência e vontade
Classificação do dolo: é tradicionalmente classificado
Dolo direto: é aquele em que o sujeito faz a previsão do resultado e atua para alcança lo, ou seja, quer o resultado. No dolo direto o importante para o autor é alcançar o resultado.a conduta é apenas um meio, um preço a pagar Dolo eventual: o autor faz a previsão do resultado e aceita o risco de sua ocorrência.No dolo eventual o importante para o autor é a manutenção da conduta. O resultado é apenas um preço que se aceita pagar
Os deveres de cuidado em regra são culturais mas podem ser legais, como no código de transito
2) para diminuir o arbítrio na percepção da quebra de cuidado foi criado um segundo requisito que é a previsibilidade
Previsibilidade: partindo da conduta sendo como descuidado o resultado deve ser um desdobramento esperado . para evitar respostas insatisfatórias na interpretação da previsibilidade a doutrina passa a adotar o principio da confiança
Pelo principio da confiança, quem cumpre com seus próprios deveres de cuidado tem o direito de acreditar que terceiro também o farão
CLASSIFICAÇÃO DA CULPA
A culpa pode

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