TIPICIDADE CONGLOBANTE E O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
Bacharelado em Direito
Direito Penal I
Prof. XXX
TIPICIDADE CONGLOBANTE E O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
NOME DO ALUNO
Turma - XX
GOIÂNIA
2010
NOME DO ALUNO
TIPICIDADE CONGLOBANTE E O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
GOIÂNIA
2010
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO....................................................................................................................3
1 TIPICIDADE.....................................................................................................................4
1.1 TIPICIDADE FORMAL..................................................................................................4
1.1.1 Elementos Objetivos....................................................................................................4
1.1.2 Elementos Subjetivos..................................................................................................5
1.2 TIPICIDADE CONGLOBANTE.....................................................................................6
2 PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA............................................................................9
CONCLUSÃO....................................................................................................................14
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................................15
INTRODUÇÃO
Sendo o Direito, um todo coerente entre si, é de se esperar que aparentes falhas e incongruências na legislação atual sejam tidas apenas por isso mesmo, ou seja: aparentes. No campo do direito penal também algumas dessas “incongruências” têm sido levantadas, e diante disso, o presente trabalho vem apresentar a recente teoria da Tipicidade Conglobante, criada por Eugênio Raúl Zaffaroni, formulada com o intuito de retirar essas aparentes contradições da norma penal.