O texto de Luhmann trata das bases da teoria sociológica. Para ele, o direito seria uma vivência do dever ser com determinadas características adicionais. O dever ser além de ser um dado básico do direito, supõe também como uma qualidade, não mais definida da experiência fática. Daí o conflito entre as experiências que são caracterizadas psicológicas (comportamento individual) e as experiências sociológicas (comportamento em um meio social ). Porém o que se entende é que, a psicologia, da mesma forma que a sociologia, é uma ciência de sistemas altamente complexos. O exemplo citado por Luhmann, entre individuo e sociedade, ou entre o experimentar e o agir. Luhmann explica que o homem vive em um mundo constituído sensorialmente, mundo este que apresenta ao ser humano uma multiplicidade de possibilidades de experiências e ações, o que contrapõe-se ao seu limitado potencial perceptivo, de assimilação de informações e ação atual e consciente. Assim, cada experiência concreta apresenta um conteúdo evidente que remete a outras possibilidades que são ao mesmo tempo complexas e contingentes. Por complexidade entende-se a contínua existência . Por complexidade entende-se a continua existência de mais possibilidades do que pode ser realizado. Já a contingencia, é o perigo de desapontamento e necessidade de assumir riscos. Criam-se certas premissas da experimentação e do comportamento para possibilitar uma qualidade no processo seletivo. Como consequência, há uma estabilização relativa frente aos desapontamentos as expectativas. Porém, em se tratando de relações sociais, não temos uma contingencia simples (estado das coisas já ordenado), mas sim uma dupla contingência (expectativas sobre expectativas), isto é, a seletividade das possibilidades não depende somente de mim, mas também dos outros, do mundo que coloque estas possibilidades a minha disposição. Assim, o risco de frustrações aumenta e a estrutura do Direito (formada por