Teoria Geral dos Contratos
Novidade
· Contrato X Obrigações
· Conceito
· Natureza Jurídica Contratos Civis X Empresariais.
· Unificação do Direito Privado. (O código de 2002 fez muito isso) (* A morte dos contratos, trabalho feito em Ohio, se defende que os contratos estão em um momento de crise).
Avenças = Contratos. Crise dos Contratos
· Transição
Dirigismo Contratual
Autonomia da Vontade (o que eu quero, como eu quero e com quem eu quero) X Autonomia Privada (O Estado interfere na autonomia, há uma autonomia relativa). Tipos de Contrato:
Comodato Mutuo e Mandato Conceito de Contrato.
Acorde de vontades entre duas ou mais pessoas (bilateral ou plurilateral) que cria, modifica ou extingue direitos e deveres de natureza patrimonial. Natureza jurídica.
Acontecimento (Evento), Natural ou Humano.
Naturais existem os:
· Ordinário - Nascimento, morte, etc. Possuem efeito jurídico, direito a personalidade.
· Extraordinários - Caso Fortuito (conseguiria evitar mas não dá pra prever) ou Força Maior (previsível mas não evitável, por exemplo um furacão). Atos Humanos:
· Ato Jurídico: Efeito automático.
· Fato Jurídico: O agente escolhe o efeito.(Prestações mutuas ou não). o Unilaterais, ex. Testamento, revogação, renúncia. o Bilaterais *Empréstimos de uso (comodato) e de consumo (mútuo). Aula 2 - Dia 09/08/2013 Art. 412
Pegar o resumo do Zé Roberto.
*Testamento não é contrato, sempre um contrato é um negócio jurídico bilateral. Princípios:
Autonomia da Vontade (Contratar o que eu quiser, como eu quiser e da forma que eu quero, isto é autonomia plena)
· Liberdade Contratar.
· Limitações. Função Social do Contrato.
· Bem comum
· Autonomia da Vontade? Obrigatoriedade (Pacta sunt servanda - o contrato faz lei