Tecnica Juridica Comercial
Estabelecimento comercial Conceitos e definição legal Estabelecimento empresarial - é o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica. Compreende os bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa, como as mercadorias em estoque, máquinas, veículos, marcas e outros sinais distintivos, tecnologia etc. Trata-se de elemento indissociável à empresa. Não existe à exploração de qualquer atividade empresarial, sem a organização de um estabelecimento (Fábio Ulhoa Coelho);
Universalidade de fato “Conjunto de coisas distintas, com individualidade própria, que se transformam num todo pela vontade do comerciante. Não tem existência própria, diversa das atividades profissionais do comerciante. São coisas que adquirem um valor patrimonial, mas que não podem ser sujeitos de direito ou assumir obrigações. “Objeto de direito.
O fundo de comércio ou estabelecimento comercial - é o instrumento da atividade do empresário. Com ele o empresário comercial aparelha-se para exercer sua atividade. Forma o fundo de comércio a base física da empresa. Constituindo um instrumento da atividade empresarial. (Rubens Requião);
Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou sociedade empresária;
A doutrina tem utilizado, como sinônimo de estabelecimento comercial, as seguintes expressões: estabelecimento empresarial; ou fundo de comércio, por influência de juristas franceses (founds de commerce), utiliza somente a expressão estabelecimento.
Fábio Ulhoa Coelho diferencia estabelecimento comercial (empresarial) de fundo de comércio (empresa), por dizer que este é um atributo daquele, ou seja, estabelecimento comercial é um conjunto de bens que o empresário reúne para explorar uma atividade econômica, e o fundo de comércio é o valor agregado ao referido conjunto, em razão da mesma natureza;
Estabelecimento Principal e Filiais Estabelecimento Principal - é o