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AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS E RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº. 02.012.862/0001-60, sita na Avenida Jurandir, 856, lote 04, 6º andar, Planalto Paulista, Cep. 04072-000, São Paulo – SP, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Praia de Botafogo, nº. 518, 5º. Andar, bairro Botafogo, Cep. 22250-040, sociedade empresária, concessionária de serviço público de transporte aéreo nos termos do disposto no artigo 21, inciso XII, alínea c, combinado com o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1.988, pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhavados:
I – DAS INTIMAÇÕES E/OU PUBLICAÇÕES NA IMPRENSA OFICIAL:
Inicialmente a patrona que esta subscreve requer que todas as intimações/publicações na Imprensa Oficial, sejam feitas EXCLUSIVAMENTE, em seu nome, a saber, MÔNICA FILOMENA NUNES SOUZA, OAB/RJ , evitando-se futuras nulidades.
II – FATOS E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
O Autor para realizar a sua atual profissão, qual seja, empresário e assessor direto da atriz Fernanda Lima, viaja com muita freqüência, sendo cliente da Ré há muito tempo e portador do Cartão Fidelidade Tam.
No entanto, atualmente, os consumidores diante de sociedades empresárias de grande porte são totalmente hipossuficientes, pouco importado a utilização dos serviços com maior ou menor freqüência.
O tratamento dispensado aos consumidores é sempre diverso do esperado e preconizado na Carta Constitucional, inexistindo eficiência, transparência, boa-fé, cordialidade nas relações com os usuários dos serviços prestados por concessionárias de serviço público.
O que se comprova no caso em epígrafe.
O Demandante comprou no dia 22/12/2008, 12