Súmula

2408 palavras 10 páginas
INTRODUÇÃO

O crescimento da demanda social por uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva deu origem a diversas mudanças e profundas reflexões no mundo jurídico, vinculados á ideia base de eficiência da prestação jurisdicional por parte do Estado.
Diante dessas inovações surge a figura do efeito vinculante que nasceu da demora do poder judiciário, ocasionando uma proliferação de conflitos e aumento na demanda na busca da prestação jurisdicional.
No estudo em tela será abordada a definição de súmula, sua origem, o órgão responsável, sua função e finalmente serão apresentadas as peculiaridades da Súmula Vinculante 14.
Desde logo, portanto, não se pretende o esgotamento do assunto, mas o trabalho servirá para reflexão útil na discussão jurídica abordada.

2. DEFININDO SÚMULA VINCULANTE

Antes de focar no assunto em questão é necessário conceituar o que venha a ser súmula e em seguinte súmula vinculante.
A palavra súmula é de origem latina Summula e significa sumário ou restrito. Súmula nada mais é do que uma síntese da jurisprudência, um enunciado sintético do entendimento uniformizado do Tribunal sobre determinado tema jurídico.
Nas lições do ilustre Professor Oscar Villhena Vieira súmula é um curto enunciado que, de maneira objetiva, explicita a interpretação de um tribunal superior a respeito de determinada matéria".
Já o efeito vinculante quer dizer que todos, inclusive a administração pública, estão coagidos a pautar suas ações de acordo com as súmulas. Logo, a súmula de efeito vinculante seria uma lei no sentido estrito.
As súmulas vinculantes sempre estiveram presentes no ordenamento jurídico brasileiro. Estando disposta no artigo 103 A da Lei Maior que a define: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos

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