Súmula 130 STJ

879 palavras 4 páginas
STJ Súmula nº 130 - 29/03/1995 - DJ 04.04.1995
Reparação de Dano ou Furto de Veículo - Estacionamento - Responsabilidade A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
Referências:
- Art. 932, III, Obrigação de Indenizar - Responsabilidade Civil - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002 obs.dji: Ação de Reparação de Dano; Empresa (s); Furto; Responsabilidade Civil; Veículos

Súmula 130 STJ: Caso concreto e comentários.
Caso
O autor da ação relatou que, na condição de cliente habitual do Posto, costumava deixar veículos na lavagem, entregando num dia e retirando no dia seguinte. Deixou seu veículo no sábado para lavar e no domingo à tarde, quando foi buscá-lo, não o encontrou mais no local.
Segundo o autor, o frentista afirmou que havia entregado a chave do carro a um rapaz, que disse ser seu amigo e que iria levar o carro para mostrar a um cliente. Ele ressaltou que os veículos ficam no interior do posto, cuja entrada é fechada por correntes, onde somente o funcionário tem a chave para abrir a passagem.
Indignado com a atitude do funcionário, telefonou para o proprietário do posto e teve acesso ao vídeo das câmeras de segurança, que confirmaram o furto do veículo. O autor da ação registrou queixa na delegacia e ingressou na justiça reivindicando indenização pelos danos morais e materiais sofridos.
Sentença
O processo foi julgado .
No processo, a defesa do estabelecimento alegou que o ladrão estava munido de informações precisas a respeito do autor, proprietário de uma revenda de carros, e do veículo, tendo ludibriado o funcionário sem deixar transparecer suas reais intenções. Também informaram que, por diversas vezes, os automóveis eram retirados por pessoas das relações comerciais do autor, possivelmente funcionários da sua revenda.
Na sentença, a magistrada descreve que a prova pericial analisou as câmeras de segurança do posto de gasolina, descrevendo o que

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