Agravo de instrumento Olitures 11a Vara 1

2015 palavras 9 páginas
Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Agravante: Olitures Turismo e Transporte LTDA
Agravado: União (Fazenda Nacional)
Referência Processual: 0006384­27.2003.4.05.8300

Olitures Turismo e Transporte LTDA, empresa já qualificada nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da ação em epígrafe, vem, tempestivamente, interpor Agravo de instrumento, para o E. Tribunal Regional Federal da 5ª Região, da decisão de fls. 112/117, o que faz conforme as razões a seguir anexas.

Recife, 26 de julho de 2015.
Joaquim Cerqueira Fortes Peres
OAB/PE: 1282-B

Agravante: Olitures Turismo e Transporte LTDA
Agravado: União (Fazenda Nacional)
Referência Processual: 0006384­27.2003.4.05.8300

Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Colenda _____ Turma

Razões do Recurso.

I) Dos fatos.
A Fazenda Nacional propôs a presente ação de execução em janeiro de 2003 referentes a créditos lançados em 1999/2000.
Durante mais de doze anos, desde a propositura da ação até o momento não houve qualquer medida executiva que tenha resultado efetiva.
A empresa executada se manifestou pela primeira vez nos autos através da exceção de pré-executividade de fls. 88/100. A exceção foi parcialmente provida. No que tange ao pedido de redirecionamento feito Fazenda o mesmo foi indeferido, já em relação à declaração de prescrição do crédito executado este pedido não prosperou.
A executada ofereceu embargos contra a decisão mencionada acima, os embargos foram conhecidos, mas não providos.
Diante desta situação, a executada, vem perante esta nobre Tribunal, propor o presente agravo de instrumento contra a decisão que não reconheceu a prescrição dos créditos da União (fls. 112/117).

II) Da tempestividade.
A propositura de embargos de declaração interrompe o prazo para a propositura de outros recursos, art. 538.
Pois bem, a decisão que conheceu dos embargos, mas negando seu

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