Sucessões

4474 palavras 18 páginas
SUCESSÔES

Conceito ( Conjunto de normas e princípios que regula sobre a transmissão do patrimônio de alguém após a sua morte.

Fundamento Ideológico

Advém do direito Romano. Vem da ideia de transmissão proprietária dentro da mesma família.

Fundamento legal

Art. 5º, XXX, CF. Afirma que a sucessão é um direito e garantia fundamental. Ou seja, uma EC não pode suprimir esse direito, pois o mesmo é uma clausula pétrea.

Sistema Sucessório Nacional

O Brasil adota divisão necessária, com base no principio da proximidade.

Art. 1789. Se o cidadão tiver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) o patrimônio dele é dividido ao meio. 50% é legítimo (indisponível) e os outros 50% é disponível. Diante disso, a legítima passará para os herdeiros necessários. Ou seja, a divisão é necessária.

Exceção:

Direito de representação ( art. 1851. Nesse caso, ocorrerá a sucessão por estirpe. Apenas ocorrerá na linha descendente ou na linha transversal (sobrinhos), estes últimos quando houver concorrência entre os irmãos do falecido, sendo um dos irmãos já falecidos.

Ex: A tem como únicos herdeiros os seus filhos B e C. Sendo que B possui dois filhos (X e Y). Se B morrer e posteriormente A morrer, os filhos de B (X e Y) irão receber a parte que cabia a este por representação ou estirpe. Ou seja, os filhos de B receberão metade e C receberá a outra. Isso significa dizer que estará ocorrendo uma exceção ao princípio da proximidade, na medida em que, C é mais próximo do que os filhos de B (X e Y), contudo, estes herdarão juntamente com aquele. Se se aplicasse o princípio da proximidade integralmente, C receberia toda a herança.

A (morto)

B (pré morto) C

Y X

Representarão B

OBS.: Não existe representação da representação, ou o que muitos chamam de representação de 1º grau.

EX: A morre e deixa como únicos herdeiros seus filhos B e C. Sendo que B possui dois Filhos X e Y. Ato

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