Sucessões

4485 palavras 18 páginas
Direito das Sucessões é a parte especial do Direito Civil que regula a destinação do patrimônio de uma pessoa depois de sua morte.

Quando se cogita de sucessão, trata-se da substituição de uma pessoa por outro, em caráter não transitório. Até porque o patrimônio não pode continuar a existir sem a figura de seu titular.

Refere-se tão-somente as pessoas físicas ou naturais. A sucessão é um dos modos de aquisição de propriedade. Divide-se em quatro partes fundamentais (por critério didático) constituídas de princípios, conceitos e regras referentes à sucessão legítima, testamentária, inventário.

A palavra suceder (sub + cedere) possui o significado de uns depois dos outros. Na acepção jurídica, é quando uma pessoa insere-se na titularidade de uma relação jurídica que lhe advém de outra pessoa, estabelecendo uma transferência de direitos, de uma à outra pessoa.

A justificação científica para a abertura da sucessão é o fato de não se admitir o direito subjetivo sem titular, desta forma, no mesmo instante da morte do autor da herança1, abre-se sucessão, transmitindo-se automaticamente o domínio e a posse da herança aos herdeiros legítimos e/ou testamentários do de cujus.

Tal regra é expressamente prevista nos arts. 1.572, 495 e 496 do C.C( hoje, os arts. 1.784,1.206 e 1.207 do CC/2002). É curial lembrar que o direito de propriedade é um direito subjetivo por excelência.

A sucessão a título universal é quando gera a transmissão da totalidade do patrimônio ao sucessor; e a título particular quando adstrita a uma coisa ou a um direito determinado, ou a uma fração do patrimônio sem a individualização do bem ou do direito transmitido.

A título universal, a sucessão induz a sub-rogação abstrata da totalidade dos direitos ou uma fração ideal deles, ao passo que a título singular ocorre apenas a sub-rogação concreta do novo sujeito em determinada relação de direito. É a distinção havida entre herdeiro e legatário, respectivamente.

*1 Autor da

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