Sucessão

3296 palavras 14 páginas
1. INTRODUÇÃO

O referido trabalho vai analisar a situação do companheiro da sucessão, uma vez que, o companheiro não é considerado herdeiro necessário, estando fora, num primeiro momento da legítima. Certo é que esta consideração acaba por acarretar alguns problemas de ordem prática e teórica.

A sucessão é assunto bastante discutido no contexto jurídico quer no âmbito nacional ou até mesmo no estrangeiro, isto porque, tem como principal objetivo verificar como é feita a transmissão do patrimônio de uma pessoa a seus herdeiros após o seu falecimento. Sendo que o ramo do direito que se dedica a esta regulamentação é o Direito sucessório.

Após a promulgação do Código Civil atual, o Direito sucessório passou a ter uma regulamentação, não somente nova, mas bastante inovadora. Tal fato se justifica tendo em vista que o novo diploma legal alterou significativamente a regulamentação até então existente.

Toda esta inovação fez e faz com que o Direito sucessório seja alvo freqüente de discussões estudo e polemica entre os jurisconsultos.

Quando uma pessoa vem a falecer, surge a dúvida “para quem vai à herança deixada?” Esta pergunta encontra resposta na regulamentação existente do Direito sucessório. Há na legislação vigente a determinação no sentido de que, falecendo a pessoa sem deixar testamento, é a sua herança transmitida aos herdeiros legítimos, ou seja, àquelas pessoas consideradas como herdeiras pelo Direito.

De acordo com o artigo 1.829, são herdeiros de uma pessoa os descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais. Na ausência destes a herança será transmitida ao Estado. Este artigo não só determina quem seja os herdeiros de uma pessoa como também, determina a ordem de vocação hereditária, sendo que estas pessoas da família do de cujus são chamadas, sucessivamente, ao recebimento da herança.

Dentre os herdeiros legítimos há aqueles considerados como herdeiros necessários, que de acordo com. o artigo 1845. São herdeiros necessários de uma

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