Sociedades mercantis

2352 palavras 10 páginas
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

Este tipo de sociedade surgiu na Idade Média, especialmente para substituir as antigas organizações familiares que realizavam um determinado tipo de atividade mercantil, a fim de fazer desta atividade seu meio de subsistência.

Com o passar dos tempos a referida sociedade ligada por vínculos sanguíneos, passou a aceitar a participação de pessoas estranhas ao núcleo familiar, fato este, que passou a exigir também que a atividade passasse a dispor um vínculo contratual.

A sociedade em Nome Coletivo é uma sociedade de pessoas que se unem para a consecução de atividade econômica, de objetivo comercial ou civil, ou seja, é um contrato pautado no caráter pessoal, na confiança recíproca, restringindo a transferência de cotas de um sócio para terceiro estranho ao quadro social sem anuência dos demais.

Esta sociedade tem como características básicas ser constituída por pessoas físicas e dividida por cotas, onde todos os sócios respondem ilimitadamente e solidariamente pelas obrigações sociais, ou seja, respondem integralmente pela dívida contraída pela sociedade, não preservando nenhum dos sócios dos riscos inerentes ao investimento societário.

Embora seja ilimitada a responsabilidade dos sócios, ela continua sendo subsidiária, isto quer dizer que, os bens particulares dos sócios só serão executados se o quinhão pertencente à sociedade for insuficiente para cobrir as dívidas contraídas, conforme se infere no art. 1.024 do novo Código Civil.

Entretanto poderá o contrato dispor ou até mesmo em convenção posterior entre os sócios, conferir níveis de responsabilidade diferentes eles, contanto que não tenha prejuízo aos credores, conforme art. 1.039, parágrafo único, nestes casos, a responsabilidade aqui dos sócios poderá ser limitada.

Como há igualdade entre os sócios, e seu nome comercial obrigatório é a firma ou razão social, que deve ser composta pelo nome completo ou abreviado de um, de todos ou de alguns sócios,

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