Sociedades em conta de participação SCP
Conceito
A Sociedade em Conta de Participação ("SCP") é uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas para a produção de um resultado comum, operando sob a responsabilidade integral de um "sócio ostensivo". É o sócio ostensivo quem pratica todas as operações em nome da SCP, registrando-as contabilmente como se fossem suas, porém identificando-as para fins de partilha dos respectivos resultados.
Os sócios participantes (antigamente denominados ocultos), ou seja, todos os outros integrantes do empreendimento que não o sócio ostensivo, não têm participação na gestão dos negócios e se obrigam somente perante este último. constituição da SCP não depende de qualquer formalidade, e não há necessidade de registro em cartório, em junta comercial ou outro órgão governamental qualquer. Por não haver registro público, a SCP não tem razão social ou inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ). A constituição da SCP é feita, geralmente, por meio de contrato
Características
São reguladas, a partir do Novo Código Civil, pelos artigos 991 a 996 do referido Código (Lei 10406/2002).
Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato. A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, não sendo necessário o registro de seu contrato social na Junta Comercial. Normalmente são constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, a sociedade se desfaz.
Inexistência de Falência.
Não pode ser declarada falida. Somente o sócio ostensivo pode incorrer em falência.
Liquidação resume-se a uma simples prestação de contas.
Materializando as características