SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO SPE

2474 palavras 10 páginas
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
Uma sociedade de propósito específico (SPE), é uma sociedade empresária cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado, normalmente utilizada para isolar o risco financeiro da atividade desenvolvida.
Até o advento do novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10.01.2002), a legislação pátria não previa expressamente a Sociedade de Propósito Específico como um tipo societário mercantil, o que veio ser delimitado no parágrafo único do Art. 981 que prevê: "Art. 981. (...) Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados."
A nova Lei de Falências (Lei 11.101, de 09.02.2005), que regula a recuperação judicial e extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, inclusive faz menção à SPE, ao prever:

"Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros: (...) XVI - constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor."
Trata-se então, de modelo de negócio com origem em institutos tipicamente norte-americanos, como a "joint venture", por meio do qual duas ou mais pessoas físicas e/ou jurídicas unem suas habilidades, recursos financeiros, tecnológicos e industriais, para executar objetivos específicos e determinados. Em regra, é o resultado da união de esforços para a consecução de um empreendimento específico, o que a faz lembrar os consórcios e as sociedades em conta de participação.
CONSTITUIÇÃO
A SPE não constitui um novo tipo societário na ordem jurídica brasileira. Ela se organiza, sempre, sob uma das formas previstas pela legislação. Pode ser uma sociedade limitada, uma companhia fechada ou aberta.
Nesse sentido, o tipo societário escolhido para amparar a SPE definirá as suas características básicas, já que deverão ser respeitadas as disposições legais de constituição e

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