SOCIEDADE Em NOME COLETIVO

606 palavras 3 páginas
DIREITO EMPRESARIAL I

SOCIEDADES EM NOME COLETIVO

1

CONCEITO DE SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

São sociedades de pessoas, constituídas por contrato social, somente podendo integrar seu quadro associativo pessoas físicas (art.1.039 do
Código Civil)

2

ORIGEM E CARACTARÍSTICA PRINCIPAL
As sociedades em nome coletivo – também chamadas solidárias, têm sua origem na compagnia, sociedade familiar, assim identificada pelo próprio nome com pão (cum panis), isto é, entre aqueles que compartilham o alimento cotidiano.
A principal característica de uma sociedade em nome coletivo é a responsabilidade solidária dos sócios pelas obrigações sociais, subsidiariamente ao patrimônio social e de forma ilimitada.

3

NATUREZA DOS SÓCIOS (art. 1039)
Somente as pessoas físicas podem tomar parte na sociedade.
NOME EMPRESARIAL (art. 1041)
O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no artigo 997, CC, a firma social.

Nome(s) civil(is) de algum(ns) dos sócios +
“CIA”. .

4

IMPORTANTE:

 Na sociedade em que há sócios que respondam pessoal e ilimitadamente pelas obrigações societárias, é dever usar firma social (ou razão social), composta pelo nome de quem pode ser responsabilizado pelas obrigações sociais (art.
1157, CC).

5

IMPORTANTE:
 A lei não exige que todos os nomes dos sócios responsáveis, pessoal e ilimitadamente, pelas obrigações societárias constem da firma. Basta o nome de um ou de alguns, no todo ou em parte
(preservado o patronímico).
Mas, se não há referência a todos, adita-se a expressão e companhia ou sua abreviatura (Cia).
6

RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS (art. 1039)
A responsabilidade dos sócios é sempre solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.
*Ilimitada porque ultrapassa os limites do patrimônio social quando este é insuficiente.
*Solidária em razão de responderem todos os sócios pelo que faltar para total satisfação dos credores sociais. Esgotados os bens sociais, os credores poderão acionar um, alguns ou todos os sócios indistintamente, sem

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