Sociedade em nome coletivo

812 palavras 4 páginas
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

1) CONCEITO: Denomina-se sociedade em nome coletivo, ou sociedade geral, aquela cujos todos os sócios (pessoas físicas) respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, podendo ser simples ou empresária. (art. 1039, CCB) Refere-se à constituição de uma empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pela dívidas de forma ilimitada. Também chamada de sociedade geral, sociedade de responsabilidade ilimitada ou sociedade solidária ilimitada. O nome empresarial deste tipo de associação consiste em firma ou razão social composta pelo nome pessoal de um ou mais sócios e deve vir acompanhado da expressão, "e Companhia" ou "& Companhia", por extenso ou abreviadamente ("e Cia" ou "& Cia") quando não houver referência a todos os sócios. Essa sociedade é formada obrigatoriamente por pessoas físicas, não podendo ser constituída por pessoas de caráter jurídico.

2) CARACTERÍSTICAS GERAIS:

✓ Contrato social nos termos do art. 997, CCB; (art. 1041) ✓ Nome empresarial sob firma, contendo o nome de um ou mais sócios acompanhado da expressão “& companhia (ou cia.)”; (art. 1041) ✓ Administração cabe exclusivamente aos sócios, sendo vedada a nomeação de terceiros para tal função; (art. 1042) ✓ Os sócios podem estipular limites de responsabilidade pelas obrigações sociais entre si, o que, todavia, não tem qualquer eficácia perante credores; (art. 1039, parágrafo único) ✓ A sociedade se dissolverá nos termos do art. 1033 do CCB ou pela declaração de falência, se empresária;

3) CARACTERÍSTICA PECULIAR (art. 1043, CCB): O credor particular do sócio não pode liquidar cotas do devedor, em caso de sociedade por tempo determinado, antes de dissolvida a sociedade, salvo (1) se a sociedade tiver sido prorrogada tacitamente, ou (2) for acolhida oposição judicial do credor, levantada em 90 dias, tendo ocorrido prorrogação contratual com respectiva averbação no órgão competente. (obs.: grande vantagem

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