SISTEMAS DE APOIO A OPERAÇÕES e SISTEMAS DE APOIO GERENCIAL.
ITEM 1 – LOCADORA: MICHELE REGINA VIEIRA FERREIRA, brasileira, solteira, Enfermeira, portador da Cédula de Identidade R.G.n. 27.636.827-7 -SSP-SP, inscrita no C.P.F./M.F. sob n.032.399.644-22 , residente e domiciliada na rua Olga, 56, Jaguaribe na Cidade de Osasco , SP CEP n.06050-340 telefone: xxxxxxxxxxx E-MAIL : xxxxxxxxxxxxxxxxxx
ITEM 2 – LOCATÁRIA: CARMEN MARIA HESTER, Americana, solteira, Coordenadora de Inglês, portadora da Cédula de Identidade R.G.nº 07357807-2 , inscrita no C.P.F sob nº 943.579.947-72, com endereço comercial na Rua xxxxxxxxxxx. CEP n° xxxxxxxxxx., tel: xxxxxxx e-mail :xxxxxxxxxxxxx
As partes Locadora e Locatária de comum acordo resolvem contratar o objeto do presente pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO E DA LOCAÇÃO
I.1 – A LOCADORA loca a LOCATÁRIA, o imóvel de sua propriedade, localizada na Estrada do Lutero, 65, casa 1005, Residencial Viva Vida, na cidade de Cotia-SP - CEP no. 06715400.
I.2 – A presente locação é pactuada exclusivamente para fins residenciais, destinando-se o imóvel para residência da LOCATÁRIA e sua família direta, sendo vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, sem a prévia e expressa autorização por escrito da LOCADORA.
CLÁUSULA II - DO PRAZO DESTE CONTRATO
II. 1 - O presente contrato tem prazo de 30 (trinta) meses, a iniciar-se em 15 de Agosto de 2014 e findando-se em 15 de fevereiro de 2017, data em que se obriga a LOCATÁRIA a desocupar e entregar o imóvel livre de coisas e pessoas, em perfeito estado de conservação e limpeza, e nas mesmas condições em que o recebeu (conforme laudo de vistoria anexo), sob pena de sujeitar-se às sanções previstas neste instrumento e demais que a lei autorizar.
CLÁUSULA III - DO ALUGUEL E ENCARGOS
III. 1 - O valor do aluguel é livremente ajustado pelas partes, nesta data, tendo fixado o seu valor em R$ 2.350,00 ( Dois mil trezentos e cinquenta reais),