SETSAN II
Faculdade de Ciências Agrárias
Curso: Engenharia Agro-Pecuária
Disciplina: Segurança Alimentar e Nutricional
Tema: A Coordenação Institucional da ESAN II
Elaborado por: Docentes:
Hercílio Isidro Cumaio Engo. Paulino B. Sandramo
Martinho Belo António
Abel Dito.M. Madeira
Jorge Fenias
Magro Tambo
Luis Anacleto
Agostinho Mara
Índice
Introdução
Em Moçambique a Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN) foi aprovada em 1998 e revista no ano 2007 (ESAN II), através da Resolução nº 56/2007 de 16 de Outubro. A ESAN II distingue-se da primeira estratégia por considerar de forma explícita o direito humano à alimentação adequada, definindo inclusive os níveis de responsabilidade do próprio Estado, em conformidade com o Comentário Geral Nº 12. Um dos principais desafios identificados para o horizonte 2008-2015 é o estabelecimento do dever do Estado e da responsabilidade da sociedade civil e demais actores na satisfação da SAN de forma permanente na perspectiva do direito humano à alimentação, incluindo assim a responsabilidade de respeitar, proteger, promover e prover este direito de forma progressiva. A identificação e o estabelecimento de mecanismos de exigibilidade são também apontados como desafios da ESAN II.
Em termos de conteúdo, esta estratégia estabelece a SAN e o direito à alimentação como elemento central nas diferentes estratégias sectoriais no âmbito do combate à pobreza e em todos os níveis de governação. A ESAN contempla os seguintes seis objectivos específicos:
Objectivo 1 - Garantir a auto-suficiência alimentar do país;
Objectivo 2 - Contribuir na melhoria do poder de compra dos agricultores familiares;
Objectivo 3 - Reduzir a incidência de desnutrição (aguda e crónica) através do melhoramento das condições de saúde, água saneamento do meio e educação alimentar e nutricional;