Sentenças

2603 palavras 11 páginas
ACIDENTÁRIA

REQUERENTE : ADF
REQUERIDO : AXP

I – RELATÓRIO

ADF, ajuizou ação acidentária contra AXP, ambos qualificados as fls. 03, pretendendo o restabelecimento de auxílio-doença ou, alternativamente, a concessão de auxílio-acidente. Aduziu que sofreu lesão em sua coluna vertebral (discopatia degenerativa lombar e sacra), em razão das atividades laborais que exercia, gozando do benefício auxílio-doença desde 03/10/2006 até a data de 31/05/2008, quando este foi cessado. Aduziu que permanece incapacitado para o trabalho, entretanto, desde maio de 2008, está sem receber o benefício. Alegou que, após a cessação do auxílio-doença, requereu administrativamente seu restabelecimento, todavia, o recurso restou negado sob o argumento de que a incapacidade para o trabalho havia cessado. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela, para que o requerido providenciasse o restabelecimento do auxílio-doença e, ao final, o restabelecimento definitivo do benefício, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas ou, alternativamente, a concessão de auxílio-acidente. Apresentou os documentos de fls. 14/39.

Pelo Juízo foi diferida a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela (fls. 49).

Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação (fls. 51/66), sustentando que o requerente não faz jus ao auxílio-doença, já que não restou comprovada a incapacidade total e temporária para exercer atividades laborais. Afirmou que o autor não faz jus ao auxílio-acidente, uma vez que, para a concessão do referido benefício, deve estar devidamente comprovada a redução da capacidade laboral ou sequelas que demandem aumento de esforço na realização das atividades habituais. Sustentou que o auxílio-acidente, em razão da sua natureza indenizatória, deve ser apurado sobre o salário de benefício vigente à época do acidente. Asseverou não estarem presentes os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela. Pugnou pela improcedência do

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