Sentenças

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Os atos do juiz consistem em decisões interlocutórias, despachos de mero expediente e sentença. Esta última, a sentença, é o ato mais almejado pelas partes, pois é através dela que o juiz resolve o conflito a ele apresentado.

Por isso, a sentença é emitida como prestação do Estado, em virtude da obrigação assumida no processo. Por meio dela, o juiz deve resumir todo o processo, partindo da pretensão do autor, da defesa do réu, dos fatos alegados e provados, analisando o Direito aplicável para dar a solução à controvérsia.
Estrutura: O Relatório inicia a sentença com o histórico de todo o processo, de forma a compor a lide. O juiz deve sinteticamente descrever todo o percurso do processo, com as suas principais ocorrências, além de identificar os elementos da causa (partes, pedido e causa de pedir). Fundamentação Antes de proferir sua decisão, o juiz analisa as questões de fato e de direito que o levam a formar sua convicção e decidir desta ou daquela maneira. O importante a saber é que o juiz deve motivar a sua decisão. Dispositivo nada mais é do que a conclusão da sentença. Nele encontra-se a decisão da causa, com a resolução das questões impostas ao juiz. Ressalta-se que, a ausência de relatório e fundamentação/motivação implica em vício capaz de anular de pleno direito este ato processual. Quando ocorrre a ausência do dispositivo, o vício leva à inexistência do ato. Para que o juiz chegue à sua decisão - na fase decisória, o processo percorre de forma linear várias fases processuais (fase postulatória, fase saneadora, fase instrutória).
É na fase decisória que o juiz emite a tão esperada decisão chamada de sentença.
Classificação da Sentença: s sentenças podem ser classificadas em:
- Sentença terminativa: é a decisão dada pelo juiz sem que se resolva o mérito.
-Sentença definitiva: é a decisão dada pelo juiz que resolve o mérito no todo ou em parte.
A sentença também classifica-se como sentença declaratória, sentença constitutiva, sentença

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