Sentença

366 palavras 2 páginas
LIMITES DAS SENTENÇAS

O limite básico de toda sentença é se ater ao pedido do caso que julga, o que é estabelecido pelos artigos. Mas há hipóteses em que a sentença não se conforma ao pedido, o que gera nulidade total ou parcial. Entre estas hipóteses, estão:
Sentença infra petita ou citra petita: quando o pedido é acolhido mas a sentença concede abaixo dele (como p. ex. a sentença que decreta o despejo do inquilino mas permite que sua esposa e filhos permaneçam no imóvel), e também quando se deixa de examinar uma questão suscitada e de vital importância para a parte (PAULA). Mas não se deve confundi-la com a sentença que dá pela procedência parcial do pedido, pois, “nesta, apesar do autor não se ver totalmente satisfeito no objeto pretendido, todas as questões controversas são analisadas” (PEREIRA). Sobre sentenças citra petita, TJSP, 6ªa CCiv. Rel. Des. Macedo Bitterncourt, RT 606/70; TA Crim.-SP – Ac. unân. da 11ª Câm. Julg. em 20-7-93 – Ap. 796.801/2-Capital – Rel. Juiz Haroldo Luz;
Sentença extra petita: quando o pedido é julgado procedente, mas ao invés de ser concedido o pretendido pelo autor, a sentença concede objeto diverso do requerido (p. ex., quando uma sentença condena um réu pela prática de um crime mas, ao invés de especificar e dosar a pena, impõe a ele medida de segurança sem que tivesse sido constatada sua insanidade mental), ou seja, o juiz decide fora do pedido (PAULA). Nesse sentido, STJ Resp. 59.151-1/RS, RS, Rel. Min. César Asfor Rocha, ac. de 15.03.95 in RSTJ 79/100;
Sentença ultra petita: quando, além de julgar procedente o pedido, o juiz concede mais do que foi pleiteado, favorecendo o autor mais do que ele havia requerido. A nulidade dessa sentença, porém, é parcial, alcançando apenas o excesso indevido (PAULA). Sobre sentenças ultra petita, STJ, Resp. 36.866/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, ac. de 02.04.96, in DJU de 06.05.96, p. 144.19; STJ, Resp. 62.680/SP, Rel. Min. José Dantas, ac. de 10.03.97, in RSTJ 96/381;
São

Relacionados

  • SENTENÇA
    3130 palavras | 13 páginas
  • Sentenças
    462 palavras | 2 páginas
  • Sentença
    1057 palavras | 5 páginas
  • Sentença
    5070 palavras | 21 páginas
  • O QUE É SENTENÇA
    406 palavras | 2 páginas
  • Sentença
    3184 palavras | 13 páginas
  • Sentença
    1033 palavras | 5 páginas
  • Sentença
    3348 palavras | 14 páginas
  • Sentença
    1633 palavras | 7 páginas
  • sentença
    3573 palavras | 15 páginas