Seminario i modulo ii - ibet
Thiago Mendes Lino Barbosa 1. A partir da lei fictícia abaixo responda:
Município de São José dos Cedros, Lei 1.002, de 09 de maio de 2010 (D.O.M 11/05/2010)
Art. 1º Constitui fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Art. 2º O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Art. 3º O imposto calcula-se à razão de 1,5% sobre o valor venal do imóvel.
Art. 4º Fica concedida isenção do IPTU incidente sobre imóveis cedidos em comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado, às entidades culturais sem fins lucrativos, à União, aos Estados, aos Municípios, às autarquias e às fundações públicas, desde que sejam efetiva e comprovadamente utilizados na consecução de atividades culturais, durante o prazo de comodato.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. a) Que é isenção? Em quais dos critérios da RMIT a isenção pode atuar? No caso concreto da lei acima, aponte qual critério da regra-matriz da incidência tributária foi mutilado?
Isenção é um dos dois possíveis tipos de exclusão do crédito tributário. Instituída no art. 175 do CTN, que dispõe:
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
A isenção pode atuar de oito formas diferentes na funcionalidade da regra-matriz de incidência tributária, quatro delas no antecedente e quatro no consequente. Cada uma delas, nos dizeres de Paulo de Barros Carvalho mutila um aspecto da RMIT, são elas:
I – pela hipótese: 1) Atingindo-lhe o critério material, pela