Salário-família

471 palavras 2 páginas
INTRODUÇÃO

Instituído na década de 30, o salário-família é um benefício pago aos empregados segurados, algumas pessoas chegam a confundi-lo com o bolsa família, porém existe uma grande diferença entre os dois uma vez que o salário família tem caráter previdenciário e o bolsa família é mais um auxílio direto na renda.

SALÁRIO-FAMÍLIA Esse benefício é pago aos segurados empregados que tenham filhos de até 14 anos de idade ou inválidos sem restrição de idade, os enteados e tutelados também são considerados como filhos a não ser que eles possuam bens suficientes para o próprio sustento. Não é exigido tempo mínimo de contribuição para a concessão desse benefício. Atualmente o valor recebido é de R$33,16 por filho para quem ganha até R$646,55, já o trabalhador que recebe entre R$646,55 e R$971,78 o valor é de R$23,36. Os beneficiários são: empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou gozando do auxílio-doença; trabalhador rural que tenha se aposentado por idade, sendo homem aos 60 anos e mulher aos 55; demais aposentados, sendo homem aos 65 anos e mulher aos 60; quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos tem direito ao benefício. Já os contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais e desempregados até mesmo sobre auxílio doença não tem direito a esse benefício. O benefício é cessado quando o filho completar 14 anos, falecimento do filho, desemprego do segurado e também no caso do filho inválido ter sua incapacidade cessada.

Requerimento O requerimento pode ser feito pelo empregador, pelo próprio segurado ou pelo respectivo sindicato em caso do trabalhador avulso ao incluir filho nascido durante a manutenção do auxílio doença. Quando o requerente for a empresa ou o sindicato, fica obrigado constar o respectivo carimbo abaixo da assinatura. Durante o processo, os seguintes documentos serão solicitados: -

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