Resumão de Legislação Tributária
RESUMÃO
Prof. George Firmino
RESUMÃO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
IMPOSTO DE RENDA – ASPECTOS GERAIS
Renda x Proventos
ORIGEM NO
TRABALHO OU
CAPITAL
ORIGEM DIVERSA
DO TRABALHO OU
CAPITAL
ELEMENTO DIFERENCIADOR
RENDA
PROVENTO
SEMELHANÇA
ACRÉSCIMO
PATRIMONIAL
Disponibilidade jurídica x disponibilidade econômica
O art. 43 do CTN estabelece que o imposto de renda incidirá sobre a disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Mas o que podemos entender como disponibilidade econômica e disponibilidade jurídica?
Primeiramente, devemos entender que o Código Tributário Nacional, ao estabelecer os dois institutos como possíveis fatos geradores do imposto de renda, não os definiu como sinônimos, mas como possibilidades distintas, independentes. Assim, entende a doutrina.
Senão, vejamos:
“É preciso notar desde logo que o código não colocou as duas palavras – ‘econômica’ e ‘jurídica’ – como termos sinônimos e substituíveis um pelo outro, nem os mencionou como complementares, até porque não aludiu à ‘disponibilidade econômica e jurídica’, mas, sim, à ‘disponibilidade econômica ou jurídica’, isto é, como disponibilidades alternativas, de maneira a que uma ou outra possa gerar a incidência do
Prof. George Firmino
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Legislação Tributária para a RFB
RESUMÃO
Prof. George Firmino imposto de renda.” (OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Fundamentos do
Imposto de Renda. Quarter Latin, 2008, p. 289)
Na esteira desse entendimento, a doutrina dominante define de maneira clara esses institutos. Vejamos a conceituação do renomado jurista Hugo de Brito Machado:
“Entende-se por disponibilidade econômica a possibilidade de dispor, possibilidade de fato, material, direta, da riqueza.
Possibilidade de direito e de fato, que se caracteriza pela posse livre e desembaraçada da riqueza. Configura-se pelo efetivo recebimento da renda ou dos proventos. Como