Resumo Posse 5 Pags A2
DOS DIREITOS REAIS DISPOSIÇÕES GERAIS O direito real consiste no poder jurídico. direto e imediato do titular sobre a coisa. com exclusividade e contra todos. Tem, como elementos essenciais, o sujeito ativo, a coisa e a relação ou poder do sujeito ativo sobre a coisa. chamado domínio. A propriedade é o direito real mais completo. Confere ao seu titular os poderes de usar, gozar e dispor da coisa, assim como de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (CC. art. 1.228). Quando todas essas prerrogativas acham-se reunidas em uma só pessoa. diz-se que é ela titular da propriedade plena. Entretanto, a propriedade poderá ser limitada quando algum ou alguns dos poderes merentes ao domínio se destacarem e se incorporarem ao patrimônio de outra pessoa. No usufruto, por exemplo, o direito de usar e gozar fica com o usufrutuário, permanecendo com o nuProPrietári0 somente o de dispor e reivindicar a coisa. o usufrutuário, em razão desse desmembramento, passa a ter um direito real sobre coisa alheia, sendo oponível erga omnes.
33. ESPÉCIES São enumerados no art. 1.225 do Código Civil: propriedade, superfície, servidões,