Resumo por tópico Código de ética de Nutrição; Deontologia
ESCOLA DE NUTRIÇÃO
WANDER IRWING DA SILVA TEIXEIRA
ENTIDADES DE CLASSES DOS NUTRICIONISTAS
Rio de Janeiro
2014
CONSELHOSConceito
Os Conselhos de Fiscalização das profissões regulamentadas exercem uma função que lhes é delegada pelo Poder Público. Logo são considerados uma "autarquia especial ou corporativa" pois são dotados da função de fiscalizar os membros de determinadas categorias profissionais, na defesa da sociedade. Diz-se que tal atribuição lhes é delegada, pois originalmente a fiscalização das profissões é uma atribuição da União, prevista na Constituição Federal, a qual pode ser delegada.
Para tanto somente gozam destas prerrogativas os Conselhos criados por lei federal, para atuarem assim como um braço auxiliar do Estado e são dotados de personalidade jurídica de direito público e isso lhes autoriza a criar contribuições (anuidades) que são consideradas obrigatórias e se não forem pagas poderão ser executadas na via judicial, e o profissional que deixar de pagá-la, corre o risco de não ter mais permitido sua atuação profissional. Portanto, para fiscalizar cada profissão, foi criado um Conselho Federal com sede em Brasília e existem Conselhos Regionais em todos os Estados e todos eles estão sob fiscalização contábil e financeira do Tribunal de Contas da União, por força do inciso II do artigo 71 da Constituição Federal.
Como dito, em face de terem sido criados por lei, os Conselhos Federal e Regionais são dotados de personalidade jurídica de direito público, logo, exercem poder de policia administrativa sobre os membros da categoria.
Por isso sua manutenção se dá através das anuidades cobradas de seus membros, a qual é considerada um tributo. O STJ- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, já decidiu que tais Conselhos são autarquias, pura e simples e que as taxas por eles instituídas são tributos, podendo ser cobrados através das ações de execução fiscal perante a Justiça Federal. Para