Resumo engenharia de segurança
Trabalho de Fundamentos da Engenharia de Segurança
Resumo das NR's 1,2 e 3
Professor: Silvio
Aluno: André Vicente Sabah
Processos Metalúrgicos 2° Período
Abril 2012
Normas Regulamentadoras
NR 1 – Disposições Gerais: As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST - é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho.
A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
NR 2 – Inspeção Prévia: Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb, que, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI.
O estabelecimento deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações ou nos equipamentos de seu estabelecimento. A inspeção prévia e a declaração de instalações, citadas acima, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.
NR 3 – Embargo ou Interdição: Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da