Resumo de direito constitucional
SIGF VOC. "CONSTITUIÇÃO", EM SENTIDO POLÍTICO?R.: Em sentido político, Constituição é um documento formal e solene, um conjunto de normas jurídicas, que dispõem sobre a organização fundamental do Estado e orientam seu funcionamento, além de estabelecer garantias aos direitos individuais e coletivos.
SIG. O VOC "CONSTIT." EM SENT. SOCIOLÓG.?R.: Em sentido sociológico, Constituição é a soma dos fatores reais de poder que existem em determinado país, consistindo a lei escrita meramente em uma formalização desses poderes.
SIG. VOC "CONSTIT.", EM SENT. PURAMENTE JURÍDICO?R.: Em sentido puramente jurídico, Constituição é uma norma fundamental hipotética, que serve de fundamento lógico de validade da norma positiva suprema, dentro de um ordenamento jurídico, que regula a criação de outras normas. CLASSIF QT À FORMA DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS? R.: A Constituição pode ser classificada, quanto à forma das regras constitucionais, em escrita (consiste em normas legislativas positivadas) e não escrita (também denominada consuetudinária ou inorgânica - consiste na observação dos usos e dos costumes). ESPÉCIES CONSTIT. ESCRITA?R.: A Constituição escrita pode ser codificada (quando todas as normas constam de um único diploma legal, a Constituição) ou não-codificada (quando as normas constam de diversos diplomas legais).
CLASSIF. CONST, QTO AO CONTEÚDO DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS?R.: A Constituição pode ser classificada, quanto ao conteúdo das regras constitucionais, em material e formal.
ESPÉCIES PODE SER A CONST. MATERIAL?
R.: A Constituição material pode ser material em sentido amplo (enquanto refletir e se identificar plenamente com o regime político ao qual o Estado está submetido) e material em sentido estrito (quando o conteúdo consiste em normas que tratam exclusivamente de matérias constitucionais).