Resumo constitucional

26233 palavras 105 páginas
Intensivo II
Direito Constitucional
Formas de Governo
As duas principais formas são: monarquia e república.
Monarquia é um governo de indivíduos, materializado no monarca. Há materialização do poder no monarca. Na monarquia, tem-se uma irresponsabilidade política do monarca. Existe uma hereditariedade, ou seja, o poder se transfere não através de processos de seleção, mas sim por consanguinidade. Outra característica é a vitaliciedade.
República é um governo de todos, e não apenas de indivíduos. O titular da soberania deixa de ser o monarca e passa a ser o povo. Tem-se a responsabilidade política do governante. Caracteriza-se pela eletividade, ou seja, os representantes são escolhidos através de eleições periódicas. Há uma temporariedade na representação. Umas das principais características da república é a alternância de poder.
Sistemas de governo
São mecanismos de distribuição horizontal do Poder político. Essa definição é importante para diferenciar das formas de estado, pois quando se tem uma federação, há uma distribuição vertical do poder político. Os dois sistemas clássicos de governo são:
Presidencialismo: as funções de chefe de Estado e de chefe de Governo se concentram em uma só pessoa. Ele é um representante do Estado, sobretudo no plano internacional, ao mesmo tempo que traça as políticas públicas e medidas governamentais internas. O Presidente da República tem um mandato fixo. Há responsabilidade política do Chefe de Estado/Governo. Que responsabilidade é essa? Na CF brasileira, o PR tem responsabilidade: 1. Penal. O PR, enquanto estiver no mandato, somente responde por crimes praticados durante o mandato e relacionados com a sua função. Essa é a chamada “irresponsabilidade penal relativa”, prevista no art. 86, §4º, da CF. Nos crimes comuns, o PR é julgado sempre pelo STF, sendo necessária prévia autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros (art. 102, inciso I, alínea b, c.c. rt. 51, inciso I, da CF). Essa imunidade penal

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