Responsabilidade patrimonial na execução
Introdução:
Com sabe-se, o direito nasceu para resolver os conflitos de interesse, mas não de qualquer forma, pois assim, geraria violência. Tem o Direito, objetivo de resolver os conflitos de forma justa.
Porém, sabe-se que nem sempre é possível se fazer justiça. Esta pesquisa bibliográfica, traz uma justiça legal, que encontra sua formulação na instituição do processo, com as figuras básicas do contraditório, do devido processo legal e do terceiro neutro, como uma intervenção estatal visando resolver o conflito de interesses de forma justa e isenta, tratando as partes com igualdade, afastando a possibilidade de beneficiar uma parte em detrimento da outra.
No decorrer de um processo existem momentos onde o Estado, representado pelo Juiz, tem condições de resolver o conflito, dando a cada um o que é seu. Esse momento é no processo de execução, que busca ressarcir o credor dos prejuízos, que não podendo recorrer à auto tutela, processa o Estado Juiz para que diga o direito.
Existe na lei um propósito para que se evite situações anti-jurídicas, de forma a não haver exageros e evitar-se que o devedor chegue ao estado de miséria ou que cometam erros graves, evitando-se a má fé e a esperteza do devedor.
Vejamos as formas de execução no que se refere ao patrimônio do credor/devedor, suas formas de sanar sua inadimplência e satisfazer sua obrigação, tornando-se cidadão digno de confiança perante compromissos sociais e financeiros que a sociedade impõem.
Conceito e natureza da responsabilidade patrimonial:
“Por responsabilidade patrimonial entende-se a sujeição do patrimônio de alguém ao cumprimento de uma obrigação.” (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 2012, pag.591) Segundo Alexandre Freitas Câmara, responsabilidade patrimonial é: “situação meramente potencial, caracterizada pela sujeitabilidade do patrimônio de alguém às medidas executivas destinadas à