resolucao 116

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Em sessão nesta terça-feira, 14, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, assinou a resolução 116/14, do CNMP, que estabelece regras gerais para a proteção pessoal de membros do MiEm sessão nesta terça-feira, 14, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, assinou a resolução 116/14, do CNMP, que estabelece regras gerais para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e de seus familiares diante de situação de risco decorrente do exercício da função.
A resolução foi proposta por Janot e recebeu sugestões de associações de classe e dos conselheiros. Sob relatoria do conselheiro Jeferson Coelho, a redação final foi aprovada em 6 de outubro de 2014. Confira abaixo a íntegra da norma.
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RESOLUÇÃO Nº 116, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014
Estabelece regras gerais para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e de seus familiares diante de situação de risco decorrente do exercício da função.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 19ª Sessão Ordinária, realizada em 06/10/2014, nos autos do Processo CNMP nº 0.00.000.00001500/2013-91;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 130-A, §2º, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público;
CONSIDERANDO a relevância da segurança institucional para o exercício livre e independente das funções constitucionais do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir um sistema capaz de proteger a integridade física de membros do Ministério Público e de seus familiares diante de situação de risco decorrente do exercício da função;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir as condições para o pleno exercício das atividades da Instituição e de seus integrantes; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.694, de

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