Reservas cambiais
As reformas constitucionais são costumes políticos no Brasil, sendo tema obrigatório na Republica que, segundo Vieira (1997) aconteceram depois da década de 20, como em 1926, 1932, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 (AI n.5), de 1988.
A política social neste contexto atravessou momentos distintos, sendo o primeiro período denominado de Controle da Política na época da ditadura Vargas ao Populismo nacionalista. O segundo foi o período de Política do Controle na época da ditadura militar em 1964 à Constituinte de 1988.
No decorrer destes períodos, conforme Vieira (1997), a política social brasileira se compõe e se recompõe, porém, sempre conservando seu caráter setorial e emergencial com o intuito de sempre dar legitimidade aos governos atuantes que aceitam seletivamente as reivindicações e pressões da sociedade.
Com a Constituição Federal de 1988, a política social encontra-se em seu terceiro momento, o que Vieira chama de "política social sem direitos sociais. A Constituição de 88 acolhe a política social nos campos da educação, saúde, assistência, previdência social, trabalho, lazer, maternidade, infância, segurança. Define os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, da associação profissional ou sindical, de greve e outros. Aludindo-se assim, aos direitos sociais.
Porém, poucos desses direitos são efetivados. Ao contrário, tais direitos são atacados pela classe dirigente do Estado e também do capital. A forma desse ataque é denominado de neoliberalismo, que usa a modernização como pretexto para a acumulação capitalista se manifestar.
Referindo-se à Política Social, o neoliberalismo sempre a redireciona para o corte do gasto social, à desativação dos programas e à redução da responsabilidade do Estado, fazendo assim, redução da universalidade e os graus de cobertura dos programas sociais, ou seja, retirando-se do campo dos direitos sociais.
A tendência do neoliberalismo é