Resenha 2 Dos Delitos E Ds Penas
Cesare Beccaria
Cesare Beccaria nasceu em março de 1738,em Milão. Formou-se em Direito pela Universidade de Parma, em 1758. Sua formação teve influência de grandes filósofos como Rousseau, Montesquieu e Diderot. Foi um dos fundadores da sociedade literária de Milão, divulgou a filosofia francesa e escreveu no Jornal “Coffe” afim de divulgar essas novas ideias na Itália.
Inconformado com as injustiças cometidas nos processos criminais da época, com as penas desproporcionais e abusivas, começou a escrever o texto que deu origem a Obra “Dos Delitos ou das Penas” onde critica as lacunas do sistema penal onde atuam o arbítrio dos juízes em razão das leis imprecisas e arcaicas da época. Temendo represarias, expressa em vários trechos do livro, sua preocupação com possíveis perseguições.
Em sua obra Beccaria denuncia a crueldade dos suplícios, os julgamentos perversos, as torturas empregadas como meio para obter provas do crime, o confisco dos bens dos condenados, as penas desproporcionais ao delito e a desigualdade nos julgamentos de crimes equivalentes, principalmente para os menos favorecidos social e economicamente.
Defendia a igualdade perante a lei.
Beccaria propõe a separação de poderes entre judiciário e legislativo (influência de Montesquieu), estabelece fronteiras entre justiça divina e justiça dos homens – entre castigos e penas.
Para o autor, a origem do direito de punir é a segurança da sociedade. Porem a aplicação da pena deve ser justa e com o objetivo de prevenção do crime e a recuperação do criminoso. Deve estar em jogo o bem comum devendo ter como fim a defesa da coletividade e utilidade pública. Neste sentido a pena de morte e a vingança se torna inútil sendo a função do magistrado a aplicação da lei justa a qual só pode ser aquela elaborada pelo legislador e pelo soberano. Tais leis só podem fixar as penas de cada delito e o direito de fazer leis é do legislador, representante da sociedade unida por um contrato