Renovação de Contrato de Locação
LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL
IMÓVEL: Endereço.
Por este instrumento particular de Aditivo Contratual as partes:
LOCADOR: xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxx, empresário, portador da carteira de identidade nº xxxx IFP-RJ, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob nº xxxxxxxxxx, domiciliado na Rua xxxxxxxx.
LOCATÁRIO: xxxxxxxxx, brasileiro, casado, técnico de produção, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxx, ajustam o que segue:
1 – O contrato de locação de IMÓVEL RESIDENCIAL firmado entre as partes, com prazo determinado de 12 (doze) meses, de 01 de novembro de 2013 a 31 de outubro de 2014, sob aluguel mensal iniciado sob o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), com previsão contratual no seu parágrafo primeiro de reajuste a cada 6 (seis) meses, na data de 31/05/14 para o aumento de R$ 600,00 (seiscentos reais) e acrescido do IGPM, índice utilizado para balizar os aumentos nos contratos de aluguel com base no acumulado nos últimos 12 (doze) meses (em%), tendo sido apurado em outubro o valor de 2,94% que sob o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) totalizando assim, R$ 617,64 (seiscentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos) que irá vigorar nos próximos 6 (seis) meses;
2 – De comum acordo entre todos, ajustam a RENOVAÇÃO do presente contrato de locação estabelecendo novo prazo determinado de 12 (doze) meses deste aditivo e com término previsto na data de 31/10/2015;
3- Caso o locatário desocupe o imóvel após 6 (seis) meses desta renovação locatícia ficará isento de multa rescisória, sendo as chaves entregues mediante vistoria no imóvel, devendo ser restituído no mesmo estado em que foi locado, e com os comprovantes de quitação dos encargos oriundos à locação.
4 – As partes estabelecem novo valor de aluguel em 31/05/15 de R$ 667,64 (seiscentos e sessenta e sete reais e